“Com alegria trazemos a lume o presente livro, constituído por um conjunto de artigos que nos traz questões variadas da história do direito penal e da justiça criminal a partir da transição para a modernidade e nela se concentrando. A obra cuida de um arco temporal com aproximadamente dois séculos, englobando a fundação da modernidade jurídica no final do século XVIII, o século XIX e algumas declinações modernas ao longo do século XX. Os textos alcançam dois espaços jurídicos ora vistos bem delimitados entre si, ora interconectados, como são os mundos europeu-continental e o luso-brasileiro, e que, por isso, serão interconectados por alguns autores.
Como mostram os estudos recentes (MECCARELLI, 2018), foi a transição para a modernidade, por meio do pensamento iluminista, que criou a cisão entre direito penal e justiça criminal. Até então, esta última continha dentro de si as dimensões da determinação e administração da justiça; vale dizer, a atividade de facere iustitiam era integrada entre saber doutrinal (no caso do direito penal, pela dita praxística) e atividade jurisprudencial (por meio do poder de arbitrium) em um quadro pluralista das fontes jurídicas. Com o advento da separação dos poderes e o estabelecimento do princípio da legalidade, a construção das bases do direito de punir ficou monopolizada pelos novos órgãos políticos, restando às instâncias judiciárias a aplicação de um direito pré-estabelecido pela lei do Estado.
Os movimentos penais que se sucederam, como os philosophes iluministas, a “escola” clássica ou italiana, a escola positiva, a terza scuola e o tecnicismo jurídico buscaram assentar um novo papel à doutrina penal diante do legislador e dos juízes, que ia de um reformismo radical, passando por formas de integração e chegando a uma postura de subserviência. Por isso, ao fim, não importa se a dimensão acentuada pelos artigos ora se debruce sobre as mudanças legislativas ou então se demore no debate doutrinário: as ausências acabam por refletir, como em um jogo de espelhos, como saber e poder no âmbito penal se enxergam e buscam um lidar com o outro, seja pela deferência ou por tentativas de controle mútuos.
Adicionar a relação entre Europa e Brasil acrescenta a importante questão centro-periferia, fundamental em um momento histórico em que muda o eixo de circulação das ideias jurídico-penais (NUNES, 2018).
(…)
O livro que ora apresentamos faz parte de um esforço coletivo capitaneado pelo Ius Commune (Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica – CNPq/UFSC), nascido em 2004 e sediado em Florianópolis, com o auxílio do Studium Iuris (Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica – CNPq/UFMG), nascido em 2015 e sediado em Belo Horizonte e de historiadores do direito do Brasil e da Europa. Este trabalho visa contribuir para a afirmação do campo da história do direito no Brasil, e da história do direito penal e da justiça criminal em particular.
Sob a perspectiva teórica, o Ius Commune – bem como os pesquisadores brasileiros e estrangeiros que colaboraram com a presente obra – aborda as experiências jurídicas ocidentais como fenômenos culturais localizados historicamente, afastando-se simultaneamente de certas abordagens que alçam as juridicidades a uma dimensão atemporal, bem como daquelas que reduzem as experiências jurídicas a reflexos automáticos das formações sociais. Trata-se, portanto, de tomar as experiências jurídicas como fenômenos com uma espessura própria, produtoras de sentidos e comportamentos sociais.”
Diego Nunes (Da Apresentação)
O organizador
[lead]Conheça o organizador da obra[/lead]
Diego Nunes
Professor Adjunto nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Colíder do Ius Commune – Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica (UFSC/CNPq). Doutor em Direito pela Universidade de Macerata (Itália).
Os autores
[lead]Conheça os autores da obra[/lead]
Arno Dal Ri Jr.
Professor de Teoria e História do Direito Internacional na Universidade Federal de Santa Catarina – Brasil. Líder do Ius Commune – Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica (UFSC). Doutor em Direito pela Università Luigi Bocconi (Milão, Itália).
Bárbara Klopass Locks de Godoi
Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Integrante do LILITH – Núcleo de Pesquisa em Direito e Feminismos (UFSC/CNPq). Bolsista do CNPq. Advogada.
Barbara Madruga da Cunha
Doutoranda e Mestra em Teoria e História do Direito na UFSC. Bacharela em Direito pela UFPR.
Biatriz Bittencourt de Assis
Mestranda em Direito pelo PPGD/Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Católica de Santa Catarina – Joinville.
Carlos César Rodrigues
Bacharel em História (UDESC). Bacharel em Direito (UFSC). Mestrando em Teoria e História do Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisa Ius Commune/UFSC.
Diego Nunes
Professor Adjunto nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Colíder do Ius Commune – Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica (UFSC/CNPq). Doutor em Direito pela Universidade de Macerata (Itália).
Ettore Dezza
Professor Catedrático de História do Direito na Universidade de Pavia (Itália).
Giácomo Tenório Farias
Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (RS) – UNISC. Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-MG. Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri – URCA. Membro do Grupo de Pesquisa Ius Commune – Grupo Interinstitucional de História da Cultura Jurídica vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Universitário do Curso de Direito do Centro Universitário Paraíso – UniFAP. Advogado.
João Luiz Ribeiro
Professor de História do Direito na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Doutor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Júlia Farah Scholz
Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Membro do Grupo de Estudos e Pesquisa em História da Cultura Jurídica Ius Commune – UFSC/CNPq. Bolsista pela CAPES.
Kristal Moreira Gouveia
Professora de História do Direito Constitucional na Centro Universitário Paraíso do Ceará – Brasil. Líder do Iure Popolum – Grupo de Pesquisa em História da Cultura Jurídica (UniFAP-CE). Mestra em Teoria e História do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Marina Tanabe do Livramento
Mestranda em Teoria e História do Direito no Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Mario Davi Barbosa
Mestrando em Teoria e História do Direito na UFSC. Especialista em Direito e Processo Penal e Bacharel em Direito pelo CESUSC.
Mario Sbriccoli
Professor catedrático de História do direito medieval e moderno na Università di Macerata (Itália). In memoriam (1940-2005).
Murilo Aparecido Carvalho de Robbio
Mestrando em Teoria e História do Direito no Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, bolsista da CAPES e membro do Ius Commune, Grupo Interinstitucional de História da Cultura (CNPq).
Paolo Marchetti
Professor Catedrático de História do Direito na Universidade de Teramo (Itália).
Ricardo Ávila Abraham
Bacharel em Direito (UFSC). Mestrando em Teoria e História do Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisa Ius Commune/UFSC. Advogado.
Tayná Ferreira
Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, área de concentração Teoria e História do Direito. Bolsista PROEX-Capes. Pós-graduanda em Direito Digital e Compliance pela Damásio Educacional. Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí. Advogada inscrita na seccional de Santa Catarina.
Vanilda Honória dos Santos
Doutoranda em Teoria e História do Direito pelo PPGD/Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Uberlândia/UFU. Graduada em Direito e Filosofia pela UFU.
Dados do livro
- ISBN: 978-65-88563-12-0
- Paperback: 334 páginas
- e-Book Kindle: 2.8 MB
- Publicação: 23 de dezembro de 2020
- Idioma: Português
- Dimensões: 17 cm x 24 cm
- Edição: 1ª
- Selo: LAECC
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