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STF nega seguimento à Petição 8199, do PSOL, contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP)

O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Celso de Mello, negou seguimento à Petição (PET) 8199, em que o Partido Socialismo e Liberdade – PSOL apresentava interpelação judicial à deputada federal Carla Zambelli, do PSL-SP, para esclarecer declaração feita por ela na rede social Twitter.

O teor da declaração da deputada era de que os manifestantes que foram às ruas no dia 15 de maio próximo passado, se oponto aos “cortes na educação”, eram “black blocs pagos por partidos de esquerda”. Na negativa de seguimento, o Ministro Relator entendeu que a declaração estaria abrangida pela imunidade parlamentar.

A polêmica

Na interpelação, o PSOL invocava o disposto no artigo 144 do Código Penal para defender que a postagem realizada pela deputada apresentava caráter dúbio e supostamente ofensivo, uma vez que não informaria quais seriam os “partidos de esquerda” a financiar os black blocs, indicando dúvidas acerca do envolvimento do próprio PSOL em tais manifestações.

Imunidade parlamentar

Ao negar seguimento à Petição, o Ministro Celso de Mello pontuou que a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sinaliza a natureza cautelar ao pedido de explicações, com vistas a viabilizar o exercício de uma ação penal principal. Dessa forma, tem por propósito apenas o esclarecimento de equívocos ou dúvidas, não cabendo à Corte avaliar o conteúdo das explicações dadas e tampouco o exame de legitimidade jurídica. Ademais, no caso concreto, o Relator deixou claro que a declaração da deputada federal está sob a salvaguarda da imunidade parlamentar prevista no artigo 53, caput, da Constituição da República, o que afasta a natureza delituosa do fato.

Para Celso de Mello, é irrelevante, para a invocação da imunidade, que o ato tenha ocorrido fora das dependências do Congresso Nacional, pois, em suas palavras, “[o] exercício da atividade parlamentar não se exaure no âmbito espacial do Congresso Nacional”, tendo em vista que “[a] prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato, ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida pela garantia fundada na norma constitucional em questão”.

Por fim, o Ministro destacou que a imunidade protege as entrevistas de conteúdo jornalístico, a transmissão para a imprensa do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações veiculadas por intermédio de redes sociais.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Sobre Alexandre Walmott

É graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1994), Especialista em História e Filosofia da ciência, mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1996) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002). Doutor em História pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU (2019). Atualmente é professor dos programas de pós graduação, mestrado em direito, da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, e da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP; é professor da pós-graduação em biocombustíveis, mestrado e doutorado, programa conjunto da Universidade Federal de Uberlândia e Universidade Federal dos Vales do Mucuri e Jequitinhonha.

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